domingo, 4 de agosto de 2019

É permitida invasão a domicílio para salvar animal

 O Art. 5º, inc. XI da Constituição Federal cita que 'se o animal estiver sendo maltratado, está autorizado invadir o local para fazer resgate'.

 Inciso XI - 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.'

​ O artigo 5°, inciso XI, aborda o direito a inviolabilidade do domicílio, trazendo suas exceções. Uma delas é para prestar socorro, não especificando se este ato de prestar socorro é direcionado apenas a pessoas, ou se isso se estende também a animais.

​ Aconselha-se, entretanto, que se chame a polícia, para evitar conflito entre o protetor do animal e o proprietário da residência.

​ A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de 3 meses a 1 ano para quem maltratar animais, além do pagamento de multa. Novo projeto de lei pede o aumento da pena para 1 a 4 anos de prisão.


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