domingo, 28 de junho de 2020
domingo, 15 de setembro de 2019
segunda-feira, 19 de agosto de 2019
domingo, 4 de agosto de 2019
É permitida invasão a domicílio para salvar animal
O Art. 5º, inc. XI da Constituição Federal cita que 'se o animal estiver sendo maltratado, está autorizado invadir o local para fazer resgate'.
Inciso XI - 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.'
O artigo 5°, inciso XI, aborda o direito a inviolabilidade do domicílio, trazendo suas exceções. Uma delas é para prestar socorro, não especificando se este ato de prestar socorro é direcionado apenas a pessoas, ou se isso se estende também a animais.
Aconselha-se, entretanto, que se chame a polícia, para evitar conflito entre o protetor do animal e o proprietário da residência.
A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de 3 meses a 1 ano para quem maltratar animais, além do pagamento de multa. Novo projeto de lei pede o aumento da pena para 1 a 4 anos de prisão.
Inciso XI - 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.'
O artigo 5°, inciso XI, aborda o direito a inviolabilidade do domicílio, trazendo suas exceções. Uma delas é para prestar socorro, não especificando se este ato de prestar socorro é direcionado apenas a pessoas, ou se isso se estende também a animais.
Aconselha-se, entretanto, que se chame a polícia, para evitar conflito entre o protetor do animal e o proprietário da residência.
A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de 3 meses a 1 ano para quem maltratar animais, além do pagamento de multa. Novo projeto de lei pede o aumento da pena para 1 a 4 anos de prisão.
segunda-feira, 29 de julho de 2019
Socorrer animal acidentado pode ser obrigatório
Câmara dos Deputados discute projeto que pode tonar obrigatória a prestação de socorro ao animal atropelado, ou o pedido de ajuda à autoridade competente. A medida visa proteger os bichos e também os ocupantes de veículos.
Conforme o texto, o condutor que não prestar socorro imediato ao animal atropelado, quando não houver risco para si, ou não comunicar o atropelamento e solicitar auxílio à autoridade, poderá ser multado.
Se nos casos de atropelamento de animais silvestres a prestação de socorro pelo condutor não é possível na maioria dos casos, por ameaçar sua própria segurança, será obrigatória a identificação adequada do local e a solicitação de auxílio à autoridade, para evitar novos acidentes no mesmo trecho.
quarta-feira, 26 de junho de 2019
segunda-feira, 20 de maio de 2019
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