segunda-feira, 20 de março de 2017

Continua o desrespeito para obrigatoriedade de focinheira


No dia 9 de março de 2004, o decreto nº 48.533 estabeleceu regras de segurança para a condução responsável de cães, nos termos da Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003.

 Conforme artigo 1º, ‘a condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador e focinheira para os cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiller e american stafforshire terrier e as derivadas delas.

 A lei prevê multa imposta por profissionais das equipes de vigilância sanitária, e cita que qualquer pessoa poderá comunicar ao órgão ou policial quando verificada a condução de cães em desacordo com as regras estabelecidas.

 Por desconhecimento da lei ou descaso, incontáveis responsáveis pelos citados cachorros cometem infração e colocam em risco vidas de outros animais e humanos.

 CASO ESTRANHO

 Informações que carecem de veracidade, de um veículo de comunicação do no Estado de Tocantins, relatam ataque de pit bull a ladrão na cidade de Paranã.

 Segundo registro, o homem havia saltado o muro da residência quando foi surpreendido pelo ataque do cão, que lhe provocou ferimentos pelo corpo.


 Cita a reportagem que o agredido prestou depoimento em plantão policial e, já em liberdade, um juiz daquele município teria interpretado que o pit bull representa ameaça a vida às pessoas e, incontinenti, teria ordenado que o cachorro fosse trancafiado em canil da cidade para que seja sacrificado.

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