No dia 9 de
março de 2004, o decreto nº 48.533 estabeleceu regras de segurança para a
condução responsável de cães, nos termos da Lei nº 11.531, de 11 de novembro de
2003.
Conforme artigo
1º, ‘a condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige
a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador e focinheira para
os cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiller e american
stafforshire terrier e as derivadas delas.
A lei prevê
multa imposta por profissionais das equipes de vigilância sanitária, e cita que
qualquer pessoa poderá comunicar ao órgão ou policial quando verificada a
condução de cães em desacordo com as regras estabelecidas.
Por
desconhecimento da lei ou descaso, incontáveis responsáveis pelos citados
cachorros cometem infração e colocam em risco vidas de outros animais e
humanos.
CASO ESTRANHO
Informações
que carecem de veracidade, de um veículo de comunicação do no Estado de
Tocantins, relatam ataque de pit bull a ladrão na cidade de Paranã.
Segundo
registro, o homem havia saltado o muro da residência quando foi surpreendido
pelo ataque do cão, que lhe provocou ferimentos pelo corpo.
Cita a
reportagem que o agredido prestou depoimento em plantão policial e, já em
liberdade, um juiz daquele município teria interpretado que o pit bull representa
ameaça a vida às pessoas e, incontinenti, teria ordenado que o cachorro fosse trancafiado
em canil da cidade para que seja sacrificado.

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