Município de Jaguariúna criou lei polêmica que
prevê multa para proprietários de cachorros
soltos nas ruas.
Polêmica porque nem sempre é possível identificar o proprietário. Todavia, desde que identificado será notificado sobre multa que oscila de R$ 100 a R 15 mil.
Há registro recente de sete pessoas notificadas pela prefeitura por não cuidar adequadamente ou abandonar animais, na maioria dos casos doentes.
Geralmente as denúncias são feitas por vizinhos que se sentem ameaçados ou ciclistas e motociclistas incomodados com avanços dos animais.
VIRA-LATAS
Justificativas que animais soltos são vira-latas e mansos não são aceitas. Em Jaguariúna, dona de casa flagrada na contramão da lei tentou argumentar que soltou o cachorro porque latia incessantemente por causa de cadela de rua no cio que rondava a cerca de sua casa, apenas de arame farpado.
Há registros de cães abandonados após diagnóstico de doença contagiosa causada por um vírus que afeta os aparelhos respiratórios gastrointestinal e leishmaniose.
Lei Federal 9.605/98 cita que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domesticados, nativos ou exóticos, está sujeito de três meses a um ano de prisão e multa, que pode aumentar 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

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